Acórdão · TJMT

Acórdão 1016651-05.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDOR. ARTIGO 34 DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de IPTU, onde se arguia ilegitimidade passiva do executado por não ser proprietário registral do imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade incorreu em vício ao concluir pela legitimidade passiva do agravante na qualidade de possuidor, com base em elementos probatórios pré-constituídos, e se o fato superveniente noticiado possui aptidão para modificar o julgamento. III. Razões de decidir 3. O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, consagrando a responsabilidade tributária solidária. 4. A vistoria técnica administrativa e o comprovante de vinculação de consumo de água em nome do executado constituem prova pré-constituída idônea a demonstrar a relação possessória apta a configurar o fato gerador do IPTU. A existência de matrícula em nome de terceiro não afasta a legitimidade passiva do possuidor para a execução fiscal de IPTU. 5. A decisão favorável ao proprietário registral em execução fiscal diversa não produz efeitos automáticos em relação ao possuidor, que ostenta relação jurídica autônoma com o bem imóvel. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: " A legitimidade passiva do possuidor para execução fiscal de IPTU decorre do art. 34 do CTN, podendo ser demonstrada mediante prova pré-constituída." ------------------------ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 34; CPC, art. 919, § 1º; Lei n. 9.784/1999, art. 3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393.

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