Acórdão · TJMT

Acórdão 1015638-68.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REINCIDÊNCIA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas corpus impetrado contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste (MT), que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente é investigado pela suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/03). A defesa sustenta a carência de fundamentação do decreto prisional, a inexistência de indícios de autoria — alegando que a acusação é fruto de vingança da enteada —, a violação ao princípio da homogeneidade e a suficiência de medidas cautelares diversas, destacando os predicados pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em discussão: Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e baseada em elementos concretos; (ii) verificar se há indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus comissi delicti); (iii) determinar se a liberdade do paciente oferece risco à ordem pública ou à integridade da vítima (periculum libertatis); e (iv) estabelecer se as medidas cautelares alternativas à prisão seriam adequadas e suficientes para o caso. III. Razões de decidir: A decisão que decreta a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada quando demonstra a gravidade concreta da conduta, consistente em supostos abusos sexuais reiterados contra vítima de 10 anos de idade, iniciados quando ela possuía apenas 8 anos. O relato detalhado da vítima às conselheiras tutelares, aliado à apreensão de uma arma de fogo artesanal e catorze munições em posse do suspeito, constitui lastro probatório suficiente para a manutenção da custódia cautelar. O uso de arma de fogo para ameaçar a criança e garantir o silêncio sobre os abusos demonstra a periculosidade social do agente e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da ofendida. O Habeas Corpus é via processual inadequada para o exame aprofundado de provas ou para a análise da tese defensiva de que a acusação seria uma represália disciplinar da menor. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas frente à gravidade do delito e ao histórico de recalcitrância criminosa do paciente. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime de estupro de vulnerável, evidenciada pelo modus operandi e pelo longo período de abusos, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. O curto intervalo de tempo entre a extinção de pena anterior e a prática de novo crime autoriza a custódia cautelar pelo risco de reiteração. 3. A palavra da vítima em crimes sexuais, quando corroborada por outros elementos, possui especial relevância para a manutenção da prisão. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXVIII, e art. 227 da CF/88; art. 217-A do Código Penal; art. 12 da Lei n. 10.826/03; arts. 312, 313 e 319 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp 1.028.062/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 02/02/2016; STF - HC n. 154.394, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 24/08/2018; TJMT - HC n. 112099/2015, Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro, j. em 27/10/2015; TJMT - N.U 1023460-84.2021.8.11.0000, Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro, j. em 02/02/2022.

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