Acórdão · TJMT

Acórdão 1015427-32.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. TEMA 506 DO STF. INAPLICABILIDADE À COCAÍNA. TRAFICÂNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA.  IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO CONDENATÓRIO PELO JUÍZO EXECUTIVO.  RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber  se o agravante faz jus à desclassificação do tráfico de drogas pelo qual foi condenado para a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir A tese firmada no Tema 506 do STF restringe-se à posse de cannabis sativa para uso pessoal, não se estendendo a outras substâncias entorpecentes, como a cocaína. As circunstâncias da prisão e os elementos constantes do título condenatório confirmam a prática do tráfico de drogas, refutando a alegação de uso pessoal. O juízo da execução penal não detém competência para desconstituir título executivo judicial transitado em julgado, sendo inviável a desclassificação do delito nessa fase processual. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A tese firmada no Tema 506 do STF aplica-se exclusivamente à posse de cannabis sativa para uso pessoal, não abrangendo outras substâncias entorpecentes. 2. Não compete ao juízo da execução penal desclassificar delito definido em sentença condenatória transitada em julgado, sendo cabível a revisão criminal para tal finalidade." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.659/SP (Tema 506); STJ, AgRg no HC 1.033.356/SP; TJMT, Agravos em Execução Penal n. 1040572-27.2025.8.11.0000 e n. 1030191-57.2025.8.11.0000. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 1015427-32.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: LUCAS DONISETE PEREIRA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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