Acórdão · TJMT

Acórdão 1015403-04.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS DIVERSAS NÃO DEMONSTRADA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COMPATÍVEL COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente contra decisão que decretou sua prisão preventiva pela suposta prática do delito previsto no art. 147-A do Código Penal, em razão do reiterado descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. 2. A impetrante sustenta ausência de risco atual à ordem pública e às vítimas, desproporcionalidade da prisão preventiva, suficiência de medidas cautelares diversas e possibilidade de substituição da custódia por prisão domiciliar, diante de indícios de transtorno mental e da instauração de incidente de insanidade mental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a evidenciar o periculum libertatis; (ii) se o descumprimento reiterado das medidas cautelares autoriza a segregação cautelar; e (iii) se os indícios de transtorno psiquiátrico da paciente impedem a manutenção da prisão preventiva ou autorizam a substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva encontra fundamento nos arts. 282, §4º, e 312, §1º, do CPP, diante do reiterado descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e da persistência das condutas persecutórias atribuídas à paciente. 5. A decisão constritiva indicou elementos concretos aptos a evidenciar a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, notadamente o modus operandi consistente em perseguições às vítimas apesar das medidas protetivas impostas, circunstância reveladora da aparente periculosidade social da paciente e da insuficiência das medidas menos gravosas. 6. O reconhecimento da inimputabilidade penal exige prova pericial específica, nos termos dos arts. 26 do CP e 149 do CPP, não sendo possível acolher alegação de incapacidade mental com base em meros indícios ou antes da conclusão do incidente de insanidade mental instaurado pelo juízo de origem. 7. A eventual necessidade de tratamento psiquiátrico não é incompatível com a prisão preventiva, devendo o tratamento médico ser assegurado durante a custódia cautelar, inexistindo constrangimento ilegal na manutenção da segregação provisória. 8. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. O descumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, do CPP. 2. A instauração de incidente de insanidade mental não impede, por si só, a manutenção da prisão preventiva, sobretudo quando ausente prova pericial conclusiva acerca da inimputabilidade do agente. 3. A necessidade de tratamento psiquiátrico é compatível com a custódia cautelar, desde que assegurada a assistência médica adequada durante o encarceramento.” _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, art. 26; CPP, arts. 149, 282, § 4º e § 6º, 312, § 1º, e 319, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 183446 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/06/2020; STJ, AgRg no RHC 150.689/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/12/2021; STJ, RHC 120.305/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2019.

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