Acórdão · TJMT

Acórdão 1015002-05.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. ART. 318-A DO CPP. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONALÍSSIMAS CONFIGURADAS. FILHO JÁ RESIDENTE COM A AVÓ MATERNA ANTES DA PRISÃO. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante delito pela prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, V, Lei 11.343/06), convertida em prisão preventiva na audiência de custódia. A paciente transportava, no interior do tanque de combustível do veículo, 22,145kg de cocaína e 503g de maconha, em deslocamento interestadual de Mato Grosso para Goiás. 2. O impetrante requer o reconhecimento de coação ilegal decorrente da ausência de apreciação expressa dos requisitos do art. 318-A do CPP; bem como a concessão de liminar para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a confirmação definitiva da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a ausência de análise expressa dos requisitos do art. 318-A do CPP configura nulidade do decreto preventivo; (ii) examinar se as circunstâncias do caso autorizam a denegação da prisão domiciliar à paciente mãe de filho menor de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O dever constitucional de fundamentação das decisões, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, não exige a apreciação exaustiva de todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que o ato decisório esteja lastreado em razões juridicamente idôneas e suficientes. 5. A decretação da prisão preventiva com fundamentos concretos pressupõe, de forma implícita, o reconhecimento da insuficiência das medidas cautelares mais brandas, incluída a prisão domiciliar, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. 6. O art. 318-A do CPP não possui incidência irrestrita e automática. É possível a denegação da prisão domiciliar à mulher mãe de filho menor de 12 anos quando presentes circunstâncias excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas, que revelem maior necessidade de acautelamento da ordem pública. 7. Configuram circunstâncias excepcionalíssimas, aptas a afastar a prisão domiciliar, o tráfico interestadual de drogas associado ao transporte de quantidade expressiva de entorpecentes de espécies diversas, com emprego de acentuada estratégia de ocultação, sem que se ignore ainda que, à toda evidência, o filho da paciente já residia com a avó materna anteriormente à sua prisão. IV. DISPOSITIVO E TESES DE JULGAMENTO 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A decretação da prisão preventiva com fundamentos concretos pressupõe, implicitamente, a inadequação de cautelares mais brandas, afastando a nulidade por omissão no exame do art. 318-A do CPP. 2. O tráfico interestadual de drogas com transporte de quantidade expressiva de entorpecentes, emprego de estratégia sofisticada de ocultação e afastamento deliberado da acusada de seus filhos configuram circunstâncias excepcionalíssimas que autorizam a denegação da prisão domiciliar. 3. A ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, notadamente quando o filho já residia com a avó materna antes da prisão, inviabiliza a substituição da custódia preventiva.” _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313, I, 318, 318-A, 318-B e 319; Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, V. Jurisprudências relevantes citadas: STF, HC n. 143.641/SP; STJ, AgRg no HC n. 682.213/MG, AgRg no RHC n. 163.618/MS, HC n. 929.525/DF, AgRg no HC n. 814.664/BA, AgRg no HC n. 731.648/SC, HC n. 619.189/SP, AgRg no RHC n. 180.130/MG.

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