Acórdão · TJMT

Acórdão 1014945-84.2026.8.11.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.             Habeas corpus impetrado com pedido de liminar visando à revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente preso em flagrante pela prática de roubo, na forma tentada, cuja custódia foi convertida em preventiva, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.             Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) estabelecer se é cabível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.             A decisão que decreta a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea ao evidenciar a gravidade concreta da conduta, caracterizada por violência física, ameaças de morte e de cunho sexual, e atuação agressiva contra as vítimas no contexto domiciliar. 4.             O modus operandi do delito, praticado no período noturno, com invasão da esfera de tranquilidade das vítimas e uso de violência, demonstra periculosidade concreta do agente e justifica a medida extrema para garantia da ordem pública. 5.             A reincidência do paciente, evidenciada por condenações penais anteriores, inclusive em cumprimento de pena, revela risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a segregação cautelar. 6.             Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciam o periculum libertatis. 7.             A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revela-se inadequada e insuficiente diante da necessidade de resguardar a ordem pública, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.             Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi violento e ameaçador, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A reincidência e o histórico criminal do agente constituem fundamentos idôneos para demonstrar o risco de reiteração delitiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando a custódia se mostra necessária e suficiente à preservação da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; art. 93, IX; CPP, arts. 282, 312, 313 e 319; CP, arts. 28, II, e 157, caput, c/c arts. 14, I, e 70. Jurisprudência relevante citada: TJMT, HC nº 1023063-20.2024.8.11.0000, rel. Des. Lídio Modesto da Silva Filho, j. 01.10.2024; TJMT, HC nº 1025282-06.2024.8.11.0000, rel. Des. Hélio Nishiyama, j. 01.10.2024; STJ, AgRg no HC nº 934.044/MG, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 04.12.2024.

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