Acórdão · TJMT

Acórdão 1012516-47.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante no dia catorze de março de 2026, com conversão em preventiva, pela suposta prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 13, do Código Penal). Segundo os autos, o paciente teria agredido sua companheira com um golpe de capacete na cabeça e uma pisada no abdome, fatos que só cessaram com a intervenção de terceiros. A defesa alega ausência de fundamentação concreta, inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e presença de condições pessoais favoráveis, como trabalho formal e residência fixa. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva possui fundamentação idônea baseada em elementos concretos do caso; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a ordem pública e a integridade física da vítima, considerando o modus operandi e o histórico criminal do paciente. III. Razões de decidir: A prova da materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, fotos das lesões e declarações da vítima. A prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da suposta conduta, evidenciada pela violência (uso de capacete e agressão no solo) que exigiu intervenção externa para cessar. O histórico criminal do paciente, que responde a outros procedimentos e possui ação penal suspensa por crime grave, demonstra risco real de reiteração delitiva, o que autoriza a segregação cautelar, nos termos do  enunciado Orientativo 6 do TJMT:"6. O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência". As condições pessoais favoráveis, como emprego e residência, não impedem a prisão quando os requisitos legais estão presentes e o risco social é evidente. As medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico, mostram-se insuficientes para conter o impulso violento demonstrado e proteger a vida da ofendida. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime, revelada pelo modo de execução que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. O histórico de envolvimento em outros delitos indica a periculosidade social e risco de reiteração, tornando insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXVIII, da CF/88; arts. 312, 313, III e 319 do CPP; Lei n. 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: TJMT - Enunciado Criminal n. 43; TJMT - Enunciado Orientativo n. 6.

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