Acórdão 1012037-04.2021.8.11.0041
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- TATIANE COLOMBO
Íntegra da ementa.
: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. FRETE. OPERAÇÃO COM CLÁUSULA CIF. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. COBRANÇA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. PRODEIC. ALTERAÇÃO POR PORTARIA. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. OFENSA À LEGALIDADE E À SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e, em remessa necessária, manteve sentença que afastou a incidência de ICMS sobre o frete em operações interestaduais sob cláusula CIF, realizadas por empresa beneficiária do PRODEIC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é legítima a cobrança autônoma de ICMS sobre o frete nas operações realizadas sob cláusula CIF, quando o custo do transporte integra a base de cálculo do imposto incidente sobre a mercadoria; e (ii) é válida a restrição de benefício fiscal anteriormente concedido por meio da Portaria n.º 81/2016-SEFAZ/MT. III. Razões de decidir 3. Nas operações sob cláusula CIF, o frete integra o valor da operação mercantil e compõe a base de cálculo do ICMS, sendo indevida a exigência autônoma do imposto sobre o serviço de transporte. 4. A exigência destacada do ICMS sobre o frete, já incorporado ao preço da mercadoria, implica duplicidade de incidência sobre a mesma base econômica, em desconformidade com a sistemática do tributo. 5. A Portaria n.º 81/2016-SEFAZ/MT, ao restringir a fruição de benefício fiscal anteriormente assegurado, promoveu alteração indevida do regime jurídico do incentivo, sem respaldo em lei, em afronta ao princípio da legalidade tributária. 6. A supressão ou restrição de benefício fiscal concedido sob condição onerosa viola o art. 178, do CTN e a Súmula 544, do STF, comprometendo a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima do contribuinte. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é firme no sentido da impossibilidade de cobrança autônoma do ICMS sobre o frete em operações CIF, inclusive para empresas beneficiárias de programas de incentivo fiscal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “O valor do frete integra a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas sob cláusula CIF, sendo indevida sua tributação autônoma.”
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