Acórdão · TJMT

Acórdão 1010809-37.2023.8.11.0004

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. ARMA LOCALIZADA EM TERRENO BALDIO CONTÍGUO À RESIDÊNCIA. LOCAL EXTERNO À ESFERA DOMICILIAR. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS. CONFISSÃO DO RÉU. PLEITOS DOSIMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARCIAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03 à pena de 02 anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de dias-multa, pleiteando a desclassificação para o art. 12 do mesmo diploma, além de pedidos subsidiários de redimensionamento da pena e isenção de custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a conduta deve ser desclassificada para posse irregular de arma de fogo; (ii) se há interesse recursal quanto aos pleitos de dosimetria já apreciados na sentença; (iii) se é cabível a substituição da pena e a alteração do regime prisional; e (iv) se é possível a isenção do pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Não se conhece parcialmente do recurso quanto aos pedidos de redução da pena-base e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, por ausência de interesse recursal, já contemplados na sentença. 4. A desclassificação para o crime de posse irregular não se mostra cabível, pois a arma foi localizada em terreno baldio contíguo à residência, local externo que não se enquadra como dependência domiciliar. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a reincidência e a inadequação social da medida. 6. A condenação ao pagamento das custas processuais é consectário legal, sendo inviável a isenção, admitindo-se apenas eventual suspensão da exigibilidade na fase de execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: “1. A apreensão de arma de fogo em local externo à residência, ainda que contíguo, caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo, afastando a desclassificação para posse irregular. 2. Não há interesse recursal quando os pleitos defensivos já foram integralmente acolhidos na sentença. 3. A reincidência justifica a manutenção do regime semiaberto e afasta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. A condenação ao pagamento das custas processuais é efeito legal da sentença penal condenatória, sendo possível apenas a suspensão de sua exigibilidade na fase de execução.” _________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59 e art. 44; CPP, arts. 3º, 577, parágrafo único, e 804; Lei n.º 10.826/2003, arts. 12 e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 1.670.055/SP; STJ, Súmula n.º 269; TJMT, N.U 0009101-22.2019.8.11.0064, Rel. Des. Marcos Machado, Primeira Câmara Criminal, j. 21/11/2023.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.