Acórdão · TJMT

Acórdão 1010296-77.2020.8.11.0003

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

ementa: direito civil e processual civil. apelação cível. ação inibitória c/c indenização por danos morais. cerceamento de defesa. indeferimento de prova testemunhal. julgamento de improcedência por ausência de prova. nulidade da sentença. retorno à origem. recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente ação inibitória cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada concorrência desleal decorrente do uso indevido de informações sigilosas, sob o fundamento de ausência de prova do ilícito e do dano, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da oitiva de testemunhas essenciais configura cerceamento de defesa; (ii) saber se é válida sentença de improcedência fundada na insuficiência probatória quando obstada a produção de provas requeridas pela parte. III. Razões de decidir 3. O indeferimento imotivado ou inadequado de prova oral pertinente compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo em controvérsias de natureza fática, nas quais a prova testemunhal assume relevo para a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. 4. “Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.” (STJ - Quarta Turma - Rel. Min. Raul Araújo - AREsp n. 3.008.381/MT, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). 5. A controvérsia relativa à alegada concorrência desleal e uso indevido de informações sigilosas demanda cognição exauriente, sendo imprescindível a produção integral da prova oral para formação do convencimento judicial. 6. A sentença, ao julgar improcedente a demanda por insuficiência de provas, após restringir a dilação probatória, incorre em vício processual que impõe sua nulidade, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação de Tecnomerc provido para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Recurso de Marinho e Monteiro julgado prejudicado. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal pertinente, quando o julgamento é fundamentado na ausência de comprovação dos fatos alegados. 2. A limitação indevida da instrução probatória impõe a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 369, 370 e 371. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 3.008.381/MT, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.03.2026; STJ, AgInt no REsp nº 2.004.764/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26.09.2022.

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