Acórdão · TJMT

Acórdão 1009764-36.2025.8.11.0001

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PERSONALIDADE JURÍDICA COMO OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. ATUAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESAS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença. O título judicial condenou a devedora originária ao pagamento de R$ 9.083,56 (nove mil, oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) em favor dos consumidores, em razão de distrato de contrato de compra e venda de cota ou unidade em empreendimento imobiliário-turístico. Fato relevante. A execução contra a devedora originária restou frustrada. A pesquisa via SISBAJUD foi negativa. Os autos indicam atuação integrada de empresas no empreendimento, na comercialização, na gestão, na intermediação, no atendimento e na operacionalização do negócio. Decisão recorrida. A decisão acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na relação de consumo e na teoria menor prevista no art. 28, §§ 2º e 5º, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se as empresas recorrentes possuem legitimidade passiva para responder patrimonialmente pelo crédito consumerista; (ii) saber se o acolhimento do incidente viola a coisa julgada formada na fase de conhecimento; (iii) saber se a frustração da execução contra a devedora originária autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor; e (iv) saber se há elementos suficientes de atuação integrada entre as empresas vinculadas ao empreendimento. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação de consumo foi reconhecida na fase de conhecimento. O cumprimento de sentença deve observar a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do consumidor vulnerável. A desconsideração da personalidade jurídica em matéria consumerista segue a teoria menor. O art. 28, § 5º, do CDC permite a medida quando a personalidade jurídica constituir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. A coisa julgada não impede a instauração posterior do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O incidente não rediscute o mérito da condenação. Ele apenas define a responsabilidade patrimonial de sujeitos vinculados à cadeia de fornecimento. A autonomia patrimonial não pode ser invocada como barreira absoluta à efetividade do título judicial consumerista, quando demonstrada a frustração da execução e a atuação integrada das empresas no negócio. O inadimplemento do distrato, o trânsito em julgado, a tentativa infrutífera de satisfação do crédito e os documentos que indicam atuação integrada justifica a manutenção da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.