Acórdão 1008755-08.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, deferiu prova pericial contábil para apuração da evolução do débito e verificação dos encargos incidentes sobre Cédulas de Crédito Bancário garantidas por alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção de prova pericial contábil quando a controvérsia envolve alegações de abusividade contratual, capitalização de juros, comissão de permanência, juros moratórios e prorrogação de dívida rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias quando os documentos constantes dos autos são suficientes ao julgamento. 4. A análise da legalidade de encargos contratuais, da capitalização de juros, da cumulação de encargos e dos limites dos juros moratórios constitui matéria eminentemente jurídica, apreciável a partir dos instrumentos contratuais e da legislação aplicável. 5. A perícia contábil, no caso, não se revela indispensável ao deslinde da demanda e não pode substituir a atividade jurisdicional de interpretação das cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para afastar a determinação de realização de prova pericial contábil. Por consequência, julgo prejudicado o Agravo Interno. Tese de julgamento: “A prova pericial contábil é desnecessária em Ação de Busca e Apreensão quando a controvérsia se limita à legalidade de encargos contratuais aferíveis a partir dos contratos e documentos constantes dos autos.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI nº 1027503-19.2025.8.11.0002, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 29.04.2026, pub. 05.05.2026; TJMT, AI nº 1035082-86.2023.8.11.0002, Rel. Des. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 12.11.2025, pub. 17.11.2025.
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