Acórdão · TJMT

Acórdão 1008438-10.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SALÁRIO COMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA.COMPROMETIMENTO INTEGRAL DA RENDA COM DESPESAS ESSENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL BANCÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação revisional de contrato bancário, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, facultando o parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas mensais, e indeferiu a tutela de urgência requerida para afastamento dos efeitos da mora contratual, vedação de negativação e autorização de pagamento das parcelas em valor reputado incontroverso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os documentos apresentados pelo agravante demonstram efetiva hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência em ação revisional bancária, especialmente quanto à demonstração da abusividade dos encargos da normalidade contratual e ao cumprimento das condicionantes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Tema 28). III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos que evidenciem ausência dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça. 4. No caso concreto, o holerite apresentado pelo agravante comprova remuneração mensal compatível com o estado de hipossuficiência relativa, acrescido de despesas fixas mensais documentalmente comprovadas no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo conjunto evidencia comprometimento substancial da renda disponível, sem indicativo de padrão de vida incompatível com a alegada insuficiência financeira. 5. Demonstrado o comprometimento integral da renda com obrigações de natureza essencial, impõe-se o reconhecimento da incapacidade concreta de custeio processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178, segundo a qual o indeferimento da gratuidade não pode ocorrer de forma automática, devendo estar fundado em elementos concretos que afastem a hipossuficiência alegada. 6. A descaracterização da mora fundada na abusividade dos encargos da normalidade contratual, prevista na Orientação 2 do Tema 28 do STJ, depende de prévio reconhecimento judicial da abusividade, não podendo ser presumida em sede de cognição sumária. 7. O deferimento de tutela de urgência em ações revisionais bancárias exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no REsp nº 1.061.530/RS (Tema 28/STJ), entre eles a demonstração objetiva da abusividade contratual e o depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea. 8. A mera alegação genérica de discrepância entre os juros contratados e a taxa média de mercado, desacompanhada de demonstração técnica comparativa com os índices divulgados pelo Banco Central do Brasil, não evidencia, de plano, abusividade apta a justificar o afastamento dos efeitos da mora contratual. 9. A revisão das cláusulas contratuais bancárias demanda dilação probatória, sendo insuficiente a simples propositura da ação revisional para afastar a mora, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Comprovado o comprometimento substancial da renda com despesas essenciais, o holerite que evidencia remuneração compatível com hipossuficiência relativa é documento idôneo para autorizar a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural. 2. A descaracterização da mora em ação revisional bancária depende da demonstração objetiva da abusividade dos encargos da normalidade contratual e do preenchimento das condicionantes fixadas no REsp nº 1.061.530/RS (Tema 28/STJ). 3. A mera alegação genérica de abusividade dos juros remuneratórios não autoriza a concessão de tutela de urgência sem demonstração técnica idônea e sem depósito da parcela incontroversa.”

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