Acórdão · TJMT

Acórdão 1008338-66.2025.8.11.0040

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado contra sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trânsito e improcedente o pedido contraposto, com condenação ao pagamento de danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (i) saber se a proprietária do veículo possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais; (ii) saber se é possível o chamamento da seguradora ao processo no rito da Lei nº 9.099/1995; (iii) saber se houve cerceamento de defesa; (iv) saber se a condutora recorrente deve responder pelo acidente; (v) saber se os danos materiais foram comprovados; (vi) saber se os danos morais ficaram configurados; e (vii) saber se o pedido contraposto deve ser acolhido. III. RAZÕES DE DECIDIR A proprietária do veículo avariado possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais. A condução do automóvel por seu cônjuge no momento da colisão não afasta essa legitimidade. O chamamento da seguradora ao processo é inadmissível nos Juizados Especiais Cíveis. O art. 10 da Lei nº 9.099/1995 veda a intervenção de terceiros, sem prejuízo de eventual ação própria. Não há cerceamento de defesa quando os documentos dos autos permitem o julgamento da controvérsia. A prova oral pretendida não se mostra apta a afastar a causa determinante do acidente. O boletim de ocorrência indica que a condutora recorrente admitiu que invadiu via preferencial e causou a colisão. Não houve prova segura de culpa exclusiva ou concorrente do condutor do outro veículo. Os danos materiais podem ser fixados com base em orçamento idôneo. O valor adotado corresponde ao menor orçamento apresentado e guarda compatibilidade com as avarias descritas. O dano moral não decorre de todo acidente de trânsito. No caso, o evento ultrapassou o mero aborrecimento, pois houve acionamento do SAMU, atendimento emergencial de menor de idade em UPA, imobilização, dor e abalo emocional documentados. O pedido contraposto deve ser rejeitado. A pretensão foi fundada em condutas atribuídas a terceiro estranho ao polo ativo da demanda, sem prova de ato ilícito imputável à autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.

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