Acórdão · TJMT

Acórdão 1006421-94.2025.8.11.0045

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO. LICITUDE DA ATUAÇÃO POLICIAL. FLAGRANTE DELITO. APREENSÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO PARCIAL DE USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ATENUANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 630 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.  Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, após apreensão, em sua residência, de porções de maconha e cocaína, além de instrumentos típicos do tráfico, durante cumprimento de mandados de prisão. A defesa suscita nulidade da busca domiciliar e da juntada posterior de documentos, bem como pleiteia, no mérito, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  Há três questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão, com posterior apreensão de drogas, é lícita; (ii) estabelecer se a juntada posterior de documentos após a sentença configura nulidade por cerceamento de defesa; (iii) determinar se a admissão da posse da droga para uso próprio, com negativa de tráfico, autoriza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada no domicílio é lícita quando fundada em mandado judicial de prisão, sendo legítima a continuidade das buscas diante da constatação de flagrante delito, evidenciado pela visualização de entorpecente no interior da residência. 4. A existência de fundada suspeita, corroborada pela confissão do réu acerca da presença de mais drogas e pela localização de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, autoriza a busca domiciliar independentemente de mandado específico, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988 e do entendimento do STF no Tema 280. 5. A apreensão de drogas fracionadas, aliada à presença de balanças de precisão e material para embalagem, demonstra contexto incompatível com uso pessoal, reforçando a higidez da prova. 6. A juntada posterior de documentos meramente acessórios, sem inovação probatória e sem influência na fundamentação da sentença, não enseja nulidade, à míngua de prejuízo concreto, conforme o art. 563 do CPP. 7. A confissão da posse da droga, ainda que acompanhada da negativa de traficância, configura confissão parcial apta a ensejar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, em conformidade com o Tema 1.194 e a Súmula 630 do STJ. 8. A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada em fração inferior à da confissão plena, admitindo compensação parcial com a agravante da reincidência, com consequente redimensionamento da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.  Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é lícita quando, durante o cumprimento de mandado de prisão, surgem elementos concretos de flagrante delito que autorizam a ampliação da diligência. 2. A juntada tardia de documentos sem conteúdo inovador e sem prejuízo à defesa não enseja nulidade processual. 3. A admissão da posse de droga para uso próprio, com negativa de tráfico, configura confissão parcial e autoriza a incidência da atenuante em fração reduzida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts. 33, § 2º, “b”, 44, II, 65, III, “d”, e 77, II; CPP, arts. 302 e 563; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, Tema 280; STJ, Tema Repetitivo nº 1.194; STJ, Súmula nº 630; TJMT, N.U 1002200-70.2022.8.11.0046, Terceira Câmara Criminal, j. 24.03.2026; TJMT, N.U 1006739-04.2025.8.11.0037, Primeira Câmara Criminal, j. 24.03.2026.

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