Acórdão · TJMT

Acórdão 1005831-37.2025.8.11.0007

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. COMPROVANTES BANCÁRIOS AUTENTICADOS. PAGAMENTO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material e moral, fundada em alegada ausência de repasse de valores devidos a estabelecimento credenciado em razão de operações realizadas por cartão alimentação/refeição. Fato relevante. A recorrente juntou comprovantes bancários de TEDs autenticadas, com indicação da pagadora, da favorecida, do CNPJ, do banco destinatário, da agência, da conta corrente e dos valores transferidos. As decisões anteriores. A sentença reconheceu a obrigação de repasse do valor controvertido. A recorrente sustentou que os comprovantes demonstram o pagamento integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se os comprovantes bancários de TEDs autenticadas demonstram o pagamento do valor controvertido; e (ii) saber se subsiste obrigação de fazer ou condenação material diante da ausência de prova concreta de estorno, devolução ou não liquidação das operações. III. RAZÕES DE DECIDIR Os comprovantes bancários juntados indicam quatro TEDs em favor da parte autora, com identificação do nome empresarial, do CNPJ, do banco destinatário, da agência e da conta corrente. A conta de destino constante dos comprovantes corresponde à conta indicada pela autora como correta. A soma das transferências totaliza R$ 5.823,44, valor equivalente ao montante discutido na condenação material. A prova do pagamento foi suficientemente demonstrada por documentos bancários individualizados e autenticados. A negativa genérica de recebimento não prevalece sobre comprovantes específicos. A autora não apresentou prova concreta de que as TEDs foram recusadas, estornadas, devolvidas ou não liquidadas. O ônus probatório da recorrente foi satisfeito. A obrigação de fazer não subsiste como comando autônomo, pois a documentação apresentada demonstra o pagamento e afasta a utilidade concreta da providência determinada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e provido. Sentença reformada.

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