Acórdão · TJMT

Acórdão 1005718-70.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. COMPROVANTES DE ENTREGA SUBSCRITOS POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA. PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA. PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DAS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS. RISCO DE PREJUÍZO À ATIVIDADE RURAL E AO ACESSO AO CRÉDITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência que visava a suspensão do protesto e inscrição em cadastros restritivos em nome do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC para suspender os efeitos do protesto em nome do agravante e impedir restrição em cadastro negativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito decorre de documentos que indicam recebimento da mercadoria por terceiro estranho ao agravante, afastando, em juízo de cognição, a regularidade da contratação. 4. A inexistência de vínculo contratual plausível e a ausência de autorização terceiros para recebimento de mercadoria legitima a intervenção judicial preventiva. 5. O perigo de dano está demonstrado pelos efeitos negativos da manutenção do protesto e das inscrições restritivas, que comprometem o acesso ao crédito e o exercício da atividade econômica do agravante. 6. A medida é reversível, pois a sustação do protesto e das restrições pode ser restabelecida caso, ao final, se reconheça a validade do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A demonstração de indícios de inexistência da relação jurídica, demonstrada por inconsistências nos documentos de entrega, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspensão de protesto e restrições creditícias. 2. A manutenção de apontamentos restritivos configura perigo de dano quando compromete a atividade econômica do devedor, sendo medida reversível a sua suspensão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI nº 1031559-38.2024.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.01.2025.

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