Acórdão · TJMT

Acórdão 1005541-78.2020.8.11.0045

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ESCALADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CONFIGURADA. DECOTE DE QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.     Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal), em razão da subtração de bens mediante escalada e em concurso de pessoas, sendo pleiteada a absolvição de uma das apelantes por insuficiência de provas quanto ao liame subjetivo, o afastamento da qualificadora da escalada e, subsidiariamente, a desclassificação para furto simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.     Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da participação consciente de uma das apelantes no delito, apta a afastar a tese absolutória; (ii) estabelecer se a qualificadora da escalada exige prova pericial para sua configuração; (iii) determinar se é cabível a desclassificação para furto simples diante do conjunto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.     O conjunto probatório demonstra, de forma coerente e harmônica, a atuação conjunta dos agentes, evidenciando o liame subjetivo necessário ao concurso de pessoas, a partir da vigilância exercida por uma das apelantes, da fuga conjunta e da posse da res furtiva. 4.     A prisão em flagrante na posse dos bens subtraídos, aliada aos depoimentos firmes da vítima e de policiais, confirma a participação ativa da apelante, afastando a alegação de desconhecimento ou coação. 5.     A qualificadora da escalada se caracteriza pelo ingresso no local mediante esforço incomum e via anormal, sendo prescindível a prova pericial quando demonstrada por outros meios idôneos, como prova testemunhal e confissão. 6.     Os depoimentos da vítima, corroborados por testemunhas e pela confissão do corréu, comprovam a transposição de muro e o rompimento de cerca elétrica, configurando a escalada. 7.     A manutenção das qualificadoras de escalada e concurso de pessoas impede a desclassificação para o crime de furto simples, diante da adequação típica comprovada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.     Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A participação no crime de furto pode ser comprovada por prova testemunhal e circunstâncias objetivas que evidenciem adesão consciente ao plano delitivo. 2. A qualificadora da escalada dispensa prova pericial quando demonstrada por outros meios idôneos de prova. 3. A presença de qualificadoras devidamente comprovadas afasta a desclassificação do furto qualificado para furto simples.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.