Acórdão · TJMT

Acórdão 1005033-98.2019.8.11.0003

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.255 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ELEVADO VALOR DA CAUSA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO PELA VICE-PRESIDÊNCIA. ART. 1.030, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que sobrestou ambos os Recursos Especial e Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, diante da controvérsia afetada no Tema nº 1.255/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o sobrestamento dos recursos com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, em razão da submissão da matéria ao Tema nº 1.255 do STF, ainda que não haja determinação expressa de suspensão nacional dos processos. III. Razões de decidir 3. O sobrestamento dos recursos excepcionais em sede de juízo de admissibilidade se mostra necessário, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC, ainda que não haja determinação expressa de suspensão nacional, pois tal exigência se dirige às instâncias ordinárias, enquanto compete à Vice-Presidência deste Tribunal sobrestar recursos que versem sobre matéria afetada pelos tribunais superiores. 4. No caso dos autos, há identidade entre a controvérsia discutida e a matéria afetada no Tema nº 1.255 do STF, ainda que o acórdão tenha se baseado em legislação infraconstitucional, em especial por se tratar de continuidade no julgamento do Tema nº 1.076/STJ com enfoque nas causas que envolvem a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.