Acórdão 1004667-24.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve a decisão que homologou laudo pericial nos autos da Ação de repetição de indébito decorrente de expurgos inflacionário, em fase de Liquidação de Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Acórdão incorreu em omissão de ser corrigida pela via do Recurso de Embargos de Declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração visam sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou de forma suficiente as questões essenciais, sendo desnecessária análise exaustiva de todos os argumentos. 5. A omissão relevante se restringe a ponto essencial ao deslinde da controvérsia que deveria ser apreciado pelo órgão julgador, o que não se verifica no caso, pois o Acórdão expõe, de forma fundamentada, as razões pelas quais considera correto o laudo homologado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso rejeitado. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se ao saneamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.694.301/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 03/03/2021; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.877.995/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/02/2022.
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