Acórdão · TJMT

Acórdão 1004662-96.2026.8.11.0001

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAMES LABORATORIAIS. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NA AUTONOMIA MÉDICA. EXAMES DIAGNÓSTICOS DECORRENTES DE QUADRO SINTOMÁTICO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONDUTA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para determinar a autorização e o custeio integral de exames laboratoriais prescritos por médico assistente, bem como condenar a recorrente ao pagamento de indenização extrapatrimonial em razão da negativa administrativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a negativa de autorização dos exames laboratoriais baseada em suposta insuficiência da justificativa médica e em exigências administrativas internas é lícita; (ii) estabelecer se os exames prescritos possuem natureza meramente preventiva ou caráter diagnóstico relacionado a quadro clínico sintomático; (iii) determinar se cláusulas contratuais de limitação de reembolso se aplicam à hipótese de obrigação de fazer consistente em custeio direto de exames; (iv) verificar se a recusa de cobertura caracteriza dano moral indenizável; e (v) definir se o valor da indenização e os critérios de atualização monetária observam os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O

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