Acórdão 1004458-86.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma Recursal
- Relator(a):
- EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA E INSTALAÇÃO DE PISCINA. ATRASO NA INSTALAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MATERIAL OU MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados por consumidora em razão de atraso na instalação de piscina adquirida das empresas rés. Fato relevante. A autora alegou inadimplemento contratual. A fotografia juntada com a inicial indicou que a piscina já estava no local destinado à instalação. O vídeo produzido pela própria autora demonstrou a piscina instalada e com água limpa. Decisão recorrida. A sentença reconheceu a ausência de prova de dano material e moral indenizável e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso temporário na instalação da piscina gera dano material indenizável quando a obrigação principal foi cumprida antes da citação; e (ii) saber se o descumprimento contratual temporário configura dano moral indenizável sem prova de violação a direito da personalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade objetiva nas relações de consumo não dispensa a prova do dano e do nexo causal. A mora contratual temporária não basta para gerar reparação civil. A prova documental demonstra que a piscina foi entregue, instalada e estava em condições de uso antes da citação das empresas rés. O pagamento de parcelas do contrato não configura dano material autônomo quando o produto foi entregue e instalado. Não houve prova de gasto inútil, contratação de terceiro, vício persistente ou perda patrimonial. O atraso na instalação pode gerar frustração e incômodo. Esses fatos não configuram dano moral sem demonstração de circunstância excepcional capaz de atingir direitos da personalidade. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da contestação reforça a inexistência de fato constitutivo apto à procedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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