Acórdão 1004080-02.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO
Íntegra da ementa.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS. VEÍCULO IDENTIFICADO VIA RENAJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA OBTENÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES. DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao DETRAN/MT para obtenção de informações complementares acerca de veículo identificado via sistema RENAJUD, ao fundamento de que os dados essenciais já constariam da consulta realizada e de que incumbiria ao exequente diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito. 2. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Sorriso para cobrança de crédito tributário referente a IPTU, consubstanciado em certidão de dívida ativa. 3. A consulta patrimonial realizada por meio do RENAJUD identificou veículo vinculado ao executado apenas pela placa, sem indicação de dados complementares necessários à efetiva constrição patrimonial. O executado foi citado por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício ao Detran para obtenção de dados cadastrais complementares de veículo identificado via Renajud, quando tais informações forem indispensáveis à efetividade da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O dever de cooperação processual impõe a todos os sujeitos do processo, inclusive ao Poder Judiciário, a adoção de medidas adequadas à efetividade da tutela jurisdicional executiva. 6. A limitação das informações obtidas por meio do sistema Renajud, com identificação parcial do bem, sem os elementos necessários à constrição, não caracteriza inércia do exequente, especialmente diante da citação por edital do executado. 7. A expedição de ofício ao Detran para complementação dos dados cadastrais do veículo constitui medida adequada, necessária e proporcional, voltada à efetividade da execução fiscal, sem implicar indevida transferência do ônus investigatório ao Poder Judiciário. 8. O indeferimento da providência compromete a utilidade prática da execução ao inviabilizar a constrição de bem já identificado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: “1. O dever de cooperação processual autoriza a adoção de medidas judiciais proporcionais voltadas à efetividade da execução fiscal. 2. É cabível a expedição de ofício ao Detran para obtenção de dados complementares de veículo identificado via Renajud quando tais informações forem necessárias à futura constrição patrimonial.” Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI nº 1008355-91.2026.8.11.0000, Rel. Des. Jones Gattass Dias, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 12.05.2026, publ. 26.05.2026.
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