Acórdão 1003997-20.2025.8.11.0000
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- TATIANE COLOMBO
Íntegra da ementa.
: Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. Honorários advocatícios. Juízo de retratação. Fixação obrigatória. I. Caso em exame Trata-se de juízo de retratação em agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, tendo o acórdão anteriormente proferido dado parcial provimento ao recurso para reconhecer o caráter confiscatório da multa e reduzi-la, sem, contudo, fixar honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de acolhimento parcial de exceção de pré-executividade, é devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade implica reconhecimento de vício no título executivo e gera proveito econômico em favor da parte executada. 4. Aplica-se o princípio da causalidade, impondo à parte que deu causa à cobrança indevida o ônus sucumbencial correspondente. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 410, firmou entendimento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nessa hipótese. 6. A fixação da verba honorária deve observar o proveito econômico obtido, correspondente à parcela excluída da execução. 7. É vedada a fixação por equidade fora das hipóteses legais, devendo ser aplicados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme Tema 1.076 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento parcialmente provido, com fixação de honorários advocatícios. Tese de julgamento: "1. O acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade impõe a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do Tema 410 do STJ. 2. A fixação da verba honorária deve observar o proveito econômico obtido e os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo excepcional a aplicação do critério da equidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, IV; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º; 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 410; STJ, Tema 1.076; EDcl no REsp 1.827.185/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques.
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