Acórdão 1003891-36.2024.8.11.0051
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Quinta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 885 DO STJ. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE NÃO ANUIU EXPRESSAMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento noart.1.030, I, “b”, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se encaixa na tese fixada no Tema nº 885/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida aplicou devidamente a sistemática de recursos repetitivos na forma do Tema nº 885/STJ, considerando as conclusões adotadas no acórdão acerca da falta de anuência do credor quanto às cláusulas de supressão de garantias no plano de recuperação judicial, inclusive sob a ótica da jurisprudência atualizada do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.
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