Acórdão · TJMT

Acórdão 1003243-44.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE SANEAMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento que, em ação de improbidade administrativa, afastou as preliminares de inépcia da inicial, tipificou a conduta no art. 10, X, da Lei n. 8.429/1992 e fixou prazo de quinze dias para especificação de provas e apresentação do rol de testemunhas. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a petição inicial demanda emenda para adequação à Lei n. 14.230/2021, ante a alegação de uso de expressões genéricas e ausência de individualização da conduta dolosa; (ii) saber se há justa causa para o prosseguimento da ação, diante da alegação de responsabilização por nexo causal presumido; e (iii) saber se o prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas, em relação a fatos pretéritos, configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir: 3. A decisão de saneamento constitui ato de cognição sumária, limitada à verificação de indícios suficientes de autoria, materialidade e dolo, reservando-se a análise aprofundada para a instrução probatória. 4. O princípio da continuidade típico-normativa autoriza o reenquadramento das condutas à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, quando preservados os fatos descritos na inicial e presentes os elementos materiais e subjetivos. 5. A petição inicial descreve fatos individualizados, com enquadramento no art. 10, X, da Lei n. 8.429/1992, e elementos probatórios mínimos, atendendo aos requisitos do art. 17, §§ 6º e 6º-B, da Lei n. 8.429/1992, com a redação da Lei n. 14.230/2021. 6. A imputação não se funda em responsabilidade objetiva, vedada pelo § 3º do art. 1º da Lei n. 8.429/1992, mas em condutas comissivas próprias relacionadas à gestão do fundo previdenciário, com nexo de causalidade suficientemente delineado para a fase processual. 7. A decisão saneadora que reconhece indícios mínimos de autoria, materialidade e dolo, sem antecipação do juízo de mérito, harmoniza-se com os Temas n. 309 e n. 1.199 do Supremo Tribunal Federal. 8. A fixação de prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas observa o art. 357, § 4º, do CPC, e a alegada dificuldade de localização de testemunhas, decorrente do decurso temporal, deve ser objeto de requerimento de dilação ao juízo de origem, nos termos do art. 139, VI, do CPC, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A decisão de saneamento em ação de improbidade administrativa exige apenas indícios mínimos de autoria, materialidade e dolo, dispensando o exaurimento do exame meritório. 2. O princípio da continuidade típico-normativa autoriza o reenquadramento de condutas à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, desde que preservados os fatos descritos na inicial e presentes os elementos materiais e subjetivos. 3. A vedação à responsabilidade objetiva no âmbito da improbidade administrativa não impede o prosseguimento da ação quando a imputação se funda em condutas comissivas próprias com nexo de causalidade delineado. 4. A fixação de prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas na decisão de saneamento, em conformidade com o art. 357, § 4º, do CPC, não configura cerceamento de defesa, devendo eventual dificuldade prática ser submetida ao juízo de origem.” Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 1º, § 3º; 10, X; e 17, §§ 6º, I e II, e 6º-B; CPC, arts. 139, VI, e 357, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 309 e 1.199; STJ, AgInt nos EAREsp 1.395.249/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 14.10.2025; TJMT, agravo de instrumento 1018752-49.2025.8.11.0000, Rel. Des. Deosdete Cruz Júnior, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 30.9.2025.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.