Acórdão · TJMT

Acórdão 1002605-11.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 18-C DA LEI ESTADUAL N.º 7.098/1998. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADI N.º 4.845/MT. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA CDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade oposta por Guermand Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., reconhecendo sua ilegitimidade passiva e extinguindo a execução fiscal em relação à empresa, sob fundamento de invalidade da responsabilização tributária solidária atribuída à excipiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade constitui via adequada para análise da ilegitimidade passiva fundada na inconstitucionalidade do dispositivo legal utilizado para imputação da responsabilidade tributária solidária; e (ii) estabelecer se a inclusão da agravada no polo passivo da execução fiscal encontra respaldo válido no art. 124, I, do CTN e no art. 39, IV, do RICMS/MT, diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 18-C da Lei Estadual n.º 7.098/1998 pelo STF na ADI n.º 4.845/MT. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade é admissível para discussão de matéria de ordem pública e exclusivamente de direito, nos termos da Súmula n.º 393 do STJ, quando desnecessária a dilação probatória. A aferição da validade jurídica do fundamento normativo utilizado para imputação da responsabilidade tributária solidária decorre da análise do conteúdo da CDA e do processo administrativo tributário, prescindindo de instrução probatória. A arguição de inconstitucionalidade da norma instituidora da responsabilidade tributária pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, por constituir questão eminentemente de direito. O STF, no julgamento da ADI n.º 4.845/MT, declarou a inconstitucionalidade do art. 18-C da Lei Estadual n.º 7.098/1998, por violação ao art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, vedando a ampliação, por lei estadual, das hipóteses de responsabilidade tributária previstas no CTN. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado possui eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, comprometendo a validade jurídica da responsabilização tributária fundada no dispositivo declarado inconstitucional. Não é possível à Fazenda Pública alterar ou complementar posteriormente o fundamento jurídico da CDA para convalidar lançamento tributário baseado em norma declarada inconstitucional, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.350. A mera existência de grupo econômico, identidade de sócios ou indícios extraídos de ação penal em curso não basta para caracterizar interesse comum no fato gerador apto a justificar responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. A utilização de elementos oriundos de ação penal ainda pendente de apreciação definitiva como fundamento determinante para manutenção da responsabilização tributária afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e as garantias do devido processo legal. Ausente demonstração concreta e individualizada de participação direta da agravada na ocorrência do fato gerador, resta afastada a presunção de legitimidade da CDA quanto à inclusão da empresa no polo passivo da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é cabível para discussão da ilegitimidade passiva fundada na inconstitucionalidade da norma utilizada para imputação de responsabilidade tributária solidária. É inválida a responsabilização tributária fundada no art. 18-C da Lei Estadual n.º 7.098/1998, declarado inconstitucional pelo STF na ADI n.º 4.845/MT. A Fazenda Pública não pode modificar supervenientemente o fundamento jurídico da CDA para convalidar lançamento tributário baseado em norma inconstitucional. A responsabilização solidária prevista no art. 124, I, do CTN exige demonstração concreta de interesse comum na realização do fato gerador. Elementos extraídos de ação penal pendente de julgamento definitivo não legitimam, por si sós, a imputação de responsabilidade tributária solidária.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.