Acórdão · TJMT

Acórdão 1002391-17.2026.8.11.0001

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A sentença condenou a recorrente à devolução de saldo retido em conta bancária e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O fato relevante. O consumidor teve a conta corrente bloqueada e encerrada de forma unilateral. A instituição financeira não comprovou comunicação prévia nem apresentou justificativa suficiente para a restrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se o bloqueio preventivo da conta bancária configurou exercício regular de direito fundado em protocolos de segurança; (ii) saber se a comunicação enviada ao consumidor após o bloqueio atendeu ao dever de informação; e (iii) saber se a restrição de acesso aos valores depositados caracterizou falha na prestação do serviço apta a gerar dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de consumo. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, nos termos do CDC. A recorrente alegou a existência de indícios de movimentação suspeita. Contudo, não produziu prova material da irregularidade atribuída ao consumidor. Também não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. A notificação enviada por SMS somente após a efetivação do bloqueio não atende ao dever de informação clara, adequada e prévia. A ausência de comunicação anterior viola a boa-fé objetiva e impede o consumidor de adotar medidas para proteção de seus interesses. O bloqueio repentino de conta bancária e a retenção de valores impedem o consumidor de usar recursos próprios para cumprir obrigações cotidianas. A conduta ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observa as circunstâncias do caso. A quantia atende às funções compensatória e preventiva da indenização, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.