Acórdão · TJMT

Acórdão 1002092-29.2022.8.11.0050

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Ação de consignação em pagamento. Contrato verbal de prestação de serviços. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que desproveu recurso de apelação, mantendo a improcedência de ação de consignação em pagamento e a procedência parcial de reconvenção. A embargante alega omissão quanto à análise de provas (planilhas e fotos) que demonstrariam falha na prestação de serviço de terraplanagem, além de buscar o prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado padece de omissão quanto ao exame do acervo probatório documental; (ii) se a conduta da embargante ao prometer o pagamento sem ressalvas e, posteriormente, alegar vício no serviço configura comportamento contraditório; e (iii) se os aclaratórios são via adequada para o prequestionamento num contexto de mero inconformismo. III. Razões de decidir 3. Inexiste omissão quando o julgador decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte, não estando obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou documentos se já encontrou motivo suficiente para decidir. 4. O comportamento da embargante, que justificou a mora por questões financeiras e prometeu o pagamento após o recebimento do

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