Acórdão · TJMT

Acórdão 1002076-27.2024.8.11.0108

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA TEMPESTIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, que inadmitiu recurso administrativo apresentado pelo contribuinte, sob os fundamentos de intempestividade, não atingimento do valor de alçada e ausência de declaração de inexistência de ação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) se a exigência de declaração de inexistência de ação judicial constitui requisito válido para admissibilidade de recurso administrativo; e (iii) se há prova pré-constituída apta a demonstrar a tempestividade do recurso administrativo, de modo a evidenciar direito líquido e certo do impetrante. III. Razões de decidir 3. Não se configura nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o magistrado enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, nos termos do art. 489 do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A exigência de declaração de inexistência de ação judicial, prevista em regulamento infralegal, constitui requisito meramente formal e sanável, não podendo, por si só, impedir o processamento do recurso administrativo sem oportunizar a regularização pelo contribuinte. 5. Contudo, a inadmissão do recurso administrativo também se fundamentou na intempestividade, circunstância cuja aferição demandaria comprovação documental da data de ciência da decisão administrativa. 6. No mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser demonstrado por prova pré-constituída, sendo incabível dilação probatória. 7. A ausência, na petição inicial, de documento que comprove a data de ciência da decisão administrativa impede a verificação da tempestividade do recurso. 8. Diante da inexistência de prova pré-constituída acerca da tempestividade, não se evidencia direito líquido e certo, impondo-se a manutenção da sentença que denegou a segurança. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o julgador apresenta motivação suficiente para justificar sua conclusão, ainda que não enfrente individualmente todos os argumentos das partes. 2. No mandado de segurança, a comprovação do direito líquido e certo exige prova pré-constituída, sendo inviável a análise de alegações que dependam de dilação probatória, inclusive quanto à tempestividade de recurso administrativo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 15, 489, §1º, e 932, parágrafo único; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; RICMS/MT, arts. 980, §7º, e 1.031, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.662.345/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13.06.2017; STJ, AgRg no RMS 72.742/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. TJDFT), Sexta Turma, j. 19.08.2024; TJMT, AC 1018623-91.2020.8.11.0041, Rel. Des. Gilberto Lopes Bussiki, j. 04.04.2023.

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