Acórdão · TJMT

Acórdão 1002063-55.2025.8.11.0023

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. PENA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com pena fixada em 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 555 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar foi ilícita por ausência de mandado judicial; (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (iii) saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração máxima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar é lícita quando precedida de flagrante delito e fundada em elementos concretos, sendo prescindível mandado judicial em crime permanente como o tráfico de drogas. 4. No caso, o flagrante foi configurado previamente na via pública, com apreensão de entorpecentes e conduta suspeita da acusada, além de posterior admissão de que mantinha drogas em sua residência. 5. A autorização para ingresso no domicílio, somada às circunstâncias objetivas, afasta a alegação de ilicitude da prova. 6. O conjunto probatório é robusto, composto por depoimentos policiais coerentes e apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas, fracionadas e prontas para comercialização, evidenciando a destinação mercantil. 7. A minorante do tráfico privilegiado deve incidir na fração máxima, diante da primariedade e bons antecedentes, bem como da ausência de fundamentação idônea para a aplicação de fração inferior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É lícito o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando precedido de flagrante delito e fundadas razões, especialmente em crime permanente como o tráfico de drogas. 2. A apreensão de grande quantidade de drogas fracionadas e a prova testemunhal harmônica são suficientes para sustentar a condenação por tráfico. 3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo exige fundamentação concreta para sua redução, sendo cabível a fração de 2/3 quando presentes os requisitos legais." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302, I; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616 (Tema 280); STF, RE 1.466.339 AgR; STJ, AgRg no HC 804.099/SC; STJ, AgRg no REsp 1.992.544/RS. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1002063-55.2025.8.11.0023 APELANTE: JULIA PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.