Acórdão · TJMT

Acórdão 1001791-71.2020.8.11.0044

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO EVENTUAL A AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de servidora pública municipal visando à majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40%, sob alegação de exposição a agentes biológicos nocivos no exercício do cargo de agente de vigilância sanitária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as atividades desempenhadas pela parte autora ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como se há nulidade da prova pericial apta a justificar a realização de novo exame técnico. III. Razões de decidir 3. A prova pericial, elemento central em demandas que versam sobre insalubridade, concluiu que o contato com agentes biológicos ocorre de forma eventual, não se caracterizando exposição habitual ou permanente apta a justificar o enquadramento em grau máximo. 4. A legislação municipal e a NR-15 exigem, para o reconhecimento do grau máximo, exposição contínua ou intermitente com habitualidade, não se admitindo o enquadramento em hipóteses de contato esporádico. 5. As impugnações ao laudo pericial não se mostram tecnicamente idôneas para infirmar suas conclusões, inexistindo vício que justifique sua anulação ou a realização de nova perícia. 6. Incumbia à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O adicional de insalubridade em grau máximo exige exposição habitual ou permanente a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. 2. A exposição eventual a agentes insalubres não autoriza a majoração do adicional. 3. A prova pericial somente pode ser afastada mediante demonstração técnica robusta de sua inconsistência.”

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