Acórdão · TJMT

Acórdão 1001773-51.2023.8.11.0042

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. TEMA Nº 1.258 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA CONHECIDA. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno em Recurso Especial que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, Tema nº 1.258/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se houve indevida aplicação do Tema nº 1.258/STJ ao caso sub judice. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada expõe fundamento suficiente para a incidência da tese 6 do Tema nº 1.258/STJ ao registrar que as vítimas mantiveram contato prévio ao cometimento das fraudes e direto com os acusados, tanto presencialmente quanto por redes sociais e aplicativos de mensagens, o que levou ao reconhecimento em sede policial. 4. O acórdão também indica prova independente apta a corroborar o reconhecimento constante na admissão, em interrogatório judicial, pelos réus de que trabalhavam nas supostas empresas e efetivamente atenderam e negociaram com as vítimas, limitando-se a sustentar a licitude das tratativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 1.258/STJ quando o reconhecimento facial é realizado a partir do prévio conhecimento do réu e é acompanhado de provas independentes a corroborar suas conclusões”.

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