Acórdão · TJMT

Acórdão 1001699-21.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. DECISÃO QUE INDEFERE EXTINÇÃO DO PROCESSO E CONCEDE PRAZO PARA EMENDA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. EFEITO TRANSLATIVO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e concedeu prazo para individualização de imóvel em ação de reintegração de posse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão interlocutória impugnada admite impugnação imediata por agravo de instrumento, à luz da tese da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, e se seria possível o reconhecimento, de ofício, de vício processual mediante aplicação do efeito translativo. III. Razões de decidir 3. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo mitigação apenas em hipóteses excepcionais em que demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, conforme o Tema 988/STJ. 4. A decisão interlocutória que concede prazo para emenda e indefere extinção do processo não possui carga decisória apta a ensejar lesão grave ou de difícil reparação, sendo passível de revisão em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 5. A alegação de inutilidade do prosseguimento do feito não se confunde com a inutilidade do julgamento da matéria em apelação, requisito específico exigido para a incidência da taxatividade mitigada. 6. A matéria relativa à ausência de pressuposto processual não se sujeita à preclusão, podendo ser reconhecida a qualquer tempo pelo juízo ou pelo Tribunal, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC, o que afasta a urgência qualificada. 7. O efeito translativo dos recursos pressupõe a existência de recurso regularmente admitido, não sendo aplicável em hipóteses de não conhecimento do agravo de instrumento, sob pena de esvaziamento do sistema recursal. 8. A decisão monocrática, ainda que passível de aperfeiçoamento na qualificação do ato recorrido, alcançou conclusão juridicamente correta quanto à inadmissibilidade do agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. 2. A decisão que concede prazo para emenda da inicial e indefere extinção do processo não configura hipótese de urgência qualificada. 3. O efeito translativo não se aplica na ausência de recurso regularmente admitido.”

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