Acórdão · TJMT

Acórdão 1001618-05.2024.8.11.0045

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA SEM REDUÇÃO FUNCIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por trabalhador que sofreu amputação da falange distal do 2º dedo da mão esquerda, em acidente laboral, sob a alegação de existência de sequela permanente que reduziria sua capacidade para o exercício da atividade habitual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a amputação falange distal do 2º dedo da mão esquerda, ainda que mínima, caracteriza redução da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme art. 86 da Lei n. 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pressupõe a comprovação de sequela permanente que implique redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91 e do Tema 416 do STJ. 4. O laudo pericial judicial é conclusivo e tecnicamente fundamentado, atestando ausência de comprometimento funcional mesmo diante de sequela anatômica, o que inviabiliza a concessão do benefício. 5. Ausente prova técnica idônea a infirmar o laudo pericial, prevalece sua conclusão, nos termos do art. 479 do CPC. 6. A aplicação do Tema 416 do STJ exige demonstração de redução funcional efetiva, mesmo que mínima, o que não se verifica no presente caso. 7. A jurisprudência admite o distinguishing para afastar a aplicação do Tema 416 do STJ quando ausente qualquer grau de redução funcional da capacidade laborativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A concessão de auxílio-acidente exige demonstração técnica de redução da capacidade laborativa habitual, não sendo suficiente a mera existência de sequela anatômica sem repercussão funcional." "2. O laudo pericial judicial prevalece na ausência de prova técnica idônea em sentido contrário." "3. A aplicação do Tema 416 do STJ pressupõe redução funcional efetiva, ainda que mínima, da capacidade para o exercício da atividade habitual." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/91, art. 86; CPC, arts. 371 e 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; STJ, Tema 22; TJMT, Apelação Cível n. 1010889-09.2022.8.11.0045, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 29.04.2024.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.