Acórdão · TJMT

Acórdão 1001551-77.2023.8.11.0044

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCERIA AGRÍCOLA. CULTIVO DE MANDIOCA. INSUCESSO DA EMPREITADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO E PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÁ-FÉ E DOLO NÃO COMPROVADOS. RISCO INERENTE DO EMPREENDIMENTO RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela autora/trabalhadora rural assentada, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e reparação civil, tendo em vista  suposta fraude orquestrada por proprietários de terras e agência fomentadora estatal para a obtenção de crédito rural em nome de pequenos produtores, resultando em insucesso do projeto de cultivo de mandioca e restrição creditícia. II. Questão em discussão São três questões em discussão: I. verificar se o indeferimento da prova pericial contábil configurou cerceamento de defesa; II.  constatar a existência de vício de dolo ou simulação na celebração do contrato de parceria agrícola; e III. decidir se o prejuízo econômico da safra e o subsequente protesto de Cédula de Crédito Rural impõem aos outorgantes o dever de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de decidir O Magistrado, na condição de destinatário das provas, detém a prerrogativa de indeferir diligências desnecessárias quando o acervo documental e oral se mostra suficiente à formação do livre convencimento, notadamente se a parte interessada negligenciou a ratificação do pedido de perícia no momento oportuno. A validade do negócio jurídico reside na clareza das cláusulas e na autonomia das vontades, sendo que o insucesso produtivo decorrente de pragas, intempéries climáticas e omissão do parceiro nos tratos culturais não permite a presunção de dolo ou fraude contratual. O princípio da boa-fé objetiva e a exceção do contrato não cumprido obstam a pretensão de reparação material pela parceira-outorgada que, ao deixar de realizar a capina e a manutenção da área, contribuiu decisivamente para a baixa produtividade da lavoura. O protesto de título de crédito rural por instituição financeira, fundado em inadimplência incontroversa, caracteriza exercício regular de direito e afasta a configuração de ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento:"1. Não ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial quando a lide versa sobre fatos que prescindem de conhecimento técnico especializado para sua elucidação. 2. A frustração de safra agrícola, decorrente de fatores naturais e da desídia do parceiro nos tratos culturais, não autoriza a responsabilização civil do outorgante nem a anulação do contrato por vício de dolo." Dispositivos legais citados: CC, 188, I e 476; CPC, ar. 370. Jurisprudência relevante: TJPR, 00003261120218160128 Paranacity, Relator.: Maria Aparecida Blanco de Lima, Data de Julgamento: 19/08/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/08/2024; TJ-RS, Apelação: 50000745220218210137 OUTRA, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Data de Julgamento: 13/12/2023, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 19/12/2023.

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