Acórdão · TJMT

Acórdão 1001476-33.2025.8.11.0023

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. APLICAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Município contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, para determinar o recálculo do adicional de insalubridade de servidora pública (técnica de enfermagem) com base no vencimento do cargo efetivo, bem como o pagamento das diferenças retroativas, afastando a incidência do salário mínimo prevista em lei municipal superveniente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é constitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode determinar a aplicação do vencimento-base sem atuar como legislador positivo; e (iii) determinar se incide o efeito repristinatório para restaurar norma municipal anterior válida. III. RAZÕES DE DECIDIR A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo materialmente inconstitucional. A declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal superveniente impõe o afastamento da base de cálculo ilegal. A existência de norma municipal anterior válida que fixava o cálculo sobre o vencimento-base autoriza a incidência do efeito repristinatório, restaurando sua eficácia. A aplicação do vencimento-base não configura atuação do Judiciário como legislador positivo, mas mera observância da legislação municipal válida. A jurisprudência do STF admite a utilização de norma anterior repristinada como solução compatível com a Súmula Vinculante nº 4. Precedentes invocados pelo ente público não se aplicam, pois tratam de hipóteses sem previsão legal anterior válida. A manutenção de base de cálculo inconstitucional compromete a efetividade de direitos sociais e a dignidade do servidor submetido a condições insalubres. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público. 2. Declarada a inconstitucionalidade da norma superveniente, aplica-se o efeito repristinatório para restaurar a legislação anterior válida. 3. A adoção do vencimento-base prevista em lei municipal não configura atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 4; STF, Rcl 54.525 AgR; STF, RE 687.395 AgR; STF, Rcl 36.134 AgR; STF, RE 1.507.356/SP.

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