Acórdão · TJMT

Acórdão 1000571-16.2025.8.11.0027

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a):
MARCOS MACHADO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em apelação criminal. Tentativa de furto e dano qualificado. Omissão e contradição. Vícios constatados. Efeito integrativo. Recurso provido. I. Caso em exame Embargos de declaração interpostos contra acórdão no qual foi provida parcialmente, à unanimidade, a Apelação Criminal nº 1000571-16.2025.8.11.0027, para readequar as penas da tentativa de furto qualificado [repouso noturno e rompimento de obstáculo] e dano qualificado [contra o patrimônio público], em concurso material, a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em regime inicial semiaberto, bem como afastar a indenização pelos danos materiais, visando sanar omissão e contradição. II. Questões em discussão 1) Omissão quanto à tese de nulidade do reconhecimento pessoal/fotográfico; 2) contradição na valoração da prova testemunhal. III. Razões de decidir 1. A falta de “manifestação sobre questão significativa e expressamente suscitada pelas partes viola o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo penal.” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.898.425/RJ) 2. “O reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal não pode, isoladamente, sustentar condenação, mas não invalida o édito condenatório quando este se baseia em outras provas autônomas, robustas e produzidas sob contraditório.” (STJ, AgRg no REsp n. 2.224.935/MG) 3. A contradição referente à valoração da prova testemunhal pode ser corrigida por embargos de declaração, sem modificação do resultado do julgamento. 4. Em sede de embargos de declaração, “admite-se a supressão de equívoco manifesto [...]” (TJMT, ED nº 15701/2010). Identificada a contradição, impõe-se sua correção, “sem modificação do resultado” (TJMT, ED 1002721-51.2025.8.11.0000). IV. Dispositivo e teses Recurso provido para sanar a omissão e contradição apontadas, com efeito integrativo. Teses de julgamento: 1. O acórdão revela-se omisso quando não há análise das alegações defensivas relativas à sugestionabilidade do reconhecimento pessoal e à aplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1258 do STJ, em afronta ao dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. O reconhecimento pessoal e fotográfico, quando corroborado por provas autônomas e produzidas sob contraditório, autoriza a condenação, notadamente ao considerar os depoimentos dos policiais militares, os vestígios do arrombamento e a prova testemunhal. 3. A contradição sobre a valoração de prova testemunhal pode ser dirimida via embargos de declaração, com efeitos integrativos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 489, § 1º, IV; CP, art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II; art. 163, III; art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1258 (REsp 1953602/SP; REsp 1986619/SP; REsp 1987628/SP; REsp 1987651/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11.6.2025); STJ, AgRg no AREsp n. 2.898.425/RJ, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 12.5.2026; STJ, AgRg no REsp n. 2.224.935/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29.4.2026; TJMT, AP 1005945-18.2021.8.11.0006, Rel. Des. Orlando De Almeida Perri, j. 10.3.2026; TJMT, N.U 1002721-51.2025.8.11.0000, Rel. Des. Lidio Modesto da Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 4.4.2024.

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