Acórdão 1000474-85.2024.8.11.0080
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA Nº 1.082/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se encaixa na tese fixada no Tema nº 1.082/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida aplicou devidamente a sistemática de recursos repetitivos na forma do Tema nº 1.082/STJ, considerando as conclusões adotadas no acórdão acerca da não comprovação de fraude, inexistência de notificação prévia do titular do plano e necessidade de tratamentos contínuos pela beneficiária do plano. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Correta a aplicação do Tema nº 1.082 do STJ quando a câmara julgadora reconhece a necessidade de tratamento contínuo ao beneficiário do plano de saúde coletivo objeto da rescisão”
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