Acórdão · TJMT

Acórdão 1000092-61.2026.8.11.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DISPENSA DO DEVER DE PROVA MÍNIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou abusividade de encargos contratuais e requereu a revisão do pacto, repetição de indébito e compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) preliminar de cerceamento de defesa; (ii) impugnação à gratuidade da justiça; (iii) abusividade dos juros remuneratórios; e (iv) configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado entende suficientes o conjunto probatório constante dos autos (art. 355, I, do CPC). 4. Mantém-se a gratuidade da justiça, diante da ausência de prova capaz de infirmar a presunção de hipossuficiência da pessoa natural. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exonera a parte autora do dever de apresentar indícios mínimos da abusividade alegada, sendo inviável a revisão contratual fundada em alegações genéricas. 6. A taxa de juros remuneratórios somente admite intervenção judicial em hipóteses excepcionais, mediante demonstração inequívoca de discrepância relevante em relação à média de mercado, o que não se verifica quando a diferença é ínfima e compatível com a variação do risco da operação. 7. A taxa média divulgada pelo Banco Central possui natureza referencial, não constituindo limite absoluto para aferição de abusividade, conforme orientação consolidada do STJ. 8. A inexistência de conduta ilícita ou cobrança indevida afasta a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Preliminares rejeitadas e recurso não provido. Tese de julgamento: “1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia puder ser dirimida com base em prova documental suficiente. 2. A revisão de juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade significativa em relação à média de mercado, não sendo suficiente a mera alegação genérica ou pequena divergência percentual.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, p.u., 373, I, e 99, § 3º; CDC, arts. 6º, V e VIII, e 14; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; STJ, Súmulas nº 381, nº 382 e nº 539; STJ, AgInt no AREsp 1.493.171/RS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 17.11.2020.

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