Acórdão · TJMT

Acórdão 0128314-69.2009.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE CONFORMIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. ADPF 165. TEMAS 284 E 285 DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. NECESSIDADE DE ADESÃO A ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE VIA JUDICIAL CONTENCIOSA. REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DO BANCO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recursos de Apelação Cível oriunda de Ação de Cobrança em que se pleiteia a restituição de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança decorrentes do Plano Collor I, sob alegação de aplicação de índice inferior ao devido (72,77% em vez de 84,32%). O acórdão anterior havia condenado a instituição financeira ao pagamento das diferenças sobre a totalidade dos saldos até a transferência ao Banco Central. Em juízo de conformidade, procede-se à reapreciação à luz das teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste o direito à restituição de diferenças de correção monetária relativas ao Plano Collor I após a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF; (ii) estabelecer se é cabível a manutenção da condenação judicial diante da exigência de adesão a acordo coletivo homologado pela Corte Suprema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal declara a constitucionalidade dos Planos Econômicos (ADPF 165), afastando a premissa de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito que fundamentava a condenação. 4. As teses fixadas nos Temas 284 e 285 estabelecem que eventual direito à recomposição de perdas inflacionárias fica condicionado à adesão ao acordo coletivo homologado, vedando a via judicial contenciosa para esse fim. 5. A eficácia erga omnes e o efeito vinculante das decisões do STF impõem sua observância obrigatória pelos tribunais, nos termos do art. 927, I, do CPC. 6. A inexistência de trânsito em julgado permite a incidência imediata do precedente vinculante, não havendo coisa julgada a resguardar. 7. A declaração de constitucionalidade configura fato superveniente que extingue o suporte jurídico da pretensão, nos termos do art. 493 do CPC. 8. A aplicação dos índices previstos na legislação do Plano Collor I constitui cumprimento de dever legal, afastando inadimplemento contratual ou ilicitude. 9. A superveniência do precedente vinculante prejudica o exame do Recurso da parte Autora, por perda de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da instituição financeira provido e da parte Autora prejudicado. Tese de julgamento: “1. A declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF afasta o direito à revisão judicial de índices de correção monetária das cadernetas de poupança. 2. A pretensão de recomposição de expurgos inflacionários fica condicionada à adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, sendo incabível a via judicial contenciosa. 3. Decisão vinculante superveniente do STF aplica-se aos processos em curso sem trânsito em julgado, impondo a reforma de decisões incompatíveis.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 102, § 2º; CPC, arts. 493, 927, I, 1.030, II, 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 23.05.2025; STF, RE nº 631.363/SP (Tema 284), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 2025; STF, RE nº 632.212/SP (Tema 285), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 2025; STJ, REsp nº 1.107.201/DF; STJ, REsp nº 1.147.595/RS.

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