Acórdão · TJMT

Acórdão 0009985-26.2019.8.11.0040

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
TATIANE COLOMBO
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXCLUSÃO DO AUTOR DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. UTILIZAÇÃO DO TEMA N.º 1.265 DO STJ, POR ANALOGIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso e parcial provimento ao recurso da parte autora, fixando por analogia, os honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e Tema n.º 1.265, do STJ, em razão da exclusão do autor da Certidão de Dívida Ativa - CDA, sem discussão sobre o mérito do crédito tributário. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se, nas ações anulatórias que resultam apenas na exclusão do autor da Certidão de Débito Tributário - CDA, sem exame do mérito do crédito tributário, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa, divido pela quantidade de executados ou por apreciação equitativa. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no REsp nº 1.880.560/RN, consolidou o entendimento de que, nos casos em que a exceção de pré-executividade resulta apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, o proveito econômico é inestimável, devendo os honorários ser fixados por equidade. A ratio decidendi do Tema nº 1.265 do STJ é aplicável, por analogia, às ações anulatórias que possuem idêntico resultado prático, qual seja, o afastamento da responsabilidade tributária do autor, sem impacto sobre a exigibilidade do crédito em relação aos demais responsáveis. A exclusão do autor da Certidão de Dívida Ativa – CDA, não implica extinção do crédito tributário, razão pela qual não se pode equiparar o benefício obtido ao valor integral da dívida executada, sendo inviável a fixação dos honorários com base em percentual sobre o valor da causa. O valor dos honorários fixados por equidade mostra-se adequado e proporcional, considerando a natureza da demanda, a ausência de dilação probatória complexa, o trabalho desenvolvido e os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC. O agravo interno limita-se à reiteração de argumentos já apreciados e rejeitados, sem a apresentação de elementos novos aptos a modificar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Nas ações anulatórias que resultam exclusivamente na exclusão do autor da Certidão de Dívida Ativa - CDA, sem impugnação do crédito tributário, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, por ser inestimável o proveito econômico obtido.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021 e 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.880.560/RN, Tema nº 1.265.

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