Acórdão · TJMT

Acórdão 0003780-48.2019.8.11.0050

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VOTAÇÃO CALCADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. ERRO MATERIAL QUANTO À FRAÇÃO DA TENTATIVA. PENA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, ambos do CP), fixando pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos; (ii) saber se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (iii) saber se houve erro material na aplicação da fração de diminuição pela tentativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas quando amparada em uma das versões plausíveis do conjunto probatório, em respeito à soberania dos veredictos. 4. O acervo probatório confirma a autoria e a materialidade, bem como a qualificadora do motivo fútil, decorrente de desavença banal no trânsito. 5. A confissão, ainda que qualificada, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, quando o acusado admite a prática dos fatos. 6. A incidência da atenuante não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado. 7. Verificado erro material na terceira fase da dosimetria, impõe-se a correção da fração de diminuição pela tentativa, adequando-se a pena ao critério expressamente adotado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que se ampara em versão plausível do conjunto probatório. 2. A confissão qualificada enseja o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. 3. O erro material na dosimetria da pena deve ser corrigido, com adequação da reprimenda ao critério efetivamente adotado." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 33, § 2º, c; 65, III, “d”; 121, § 2º, II; CPP, art. 593, III, “d”. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 28; STJ, Súmula 231; STJ, Súmula 545; STJ, AgRg no REsp 1885871/DF. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0003780-48.2019.8.11.0050 APELANTE: LUIZ FERNANDO BRAZ DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.