Acórdão · TJMT

Acórdão 0002944-86.2000.8.11.0003

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO REGIME ANTERIOR À LEI 14.195/2021. SUSPENSÃO DO FEITO. PENHORA IMOBILIÁRIA NÃO CONVERTIDA EM EXPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPULSO ÚTIL E EFICAZ POR PRAZO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EXEQUENTE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. LIBERAÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em virtude da sentença na qual o Julgador reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu Execução. 2. A exequente sustenta nulidade da sentença por falta de fundamentação, inexistência de inércia processual, existência de penhora imobiliária e inaplicabilidade retroativa da lei 14.195/2021. II. Questão em discussão 3. A questão controvertida consiste em verificar: (i) se houve nulidade da sentença por falta de fundamentação; (ii) se a paralisação do feito entre janeiro/2018 e novembro/2021 configura prescrição intercorrente; (iii) se a existência de penhora imobiliária impede o reconhecimento da prescrição. III. Razões de decidir 4. A duplicata mercantil se submete ao prazo prescricional de três anos (art. 18, I, da Lei 5.474/1968), o qual se aplica à prescrição intercorrente. 5. A lei 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 4º, do CPC, não se aplica às execuções ajuizadas e paralisadas sob regime anterior. 6. No caso, a penhora imobiliária foi constituída em junho/2017, e o feito ficou suspenso em janeiro/2018 até novembro/2021, sem que a exequente promovesse ato útil e eficaz. 7. A existência de penhora não impede a prescrição intercorrente. 8. A dificuldade de localização do devedor não suspende o prazo prescricional, pois cabe ao exequente utilizar os meios processuais disponíveis, quando cabíveis. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Configura-se a prescrição intercorrente quando o exequente deixa de promover ato útil e eficaz para o prosseguimento da expropriação por prazo superior ao prazo prescricional do título". ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, II; CPC, art. 921, §§ 1º a 5º; Lei 5.474/1968, art. 18, I.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.