Acórdão · TJDFT

Acórdão 0751003-10.2025.8.07.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
1ª TURMA CÍVEL
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face de acórdão que, à unanimidade, manteve a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, rejeitando a alegação de que o executado seria sócio oculto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão e contradição quanto à(s) seguintes teses: (i) incompatibilidade entre o julgamento antecipado e a rejeição à desconsideração inversa da personalidade jurídica pela não comprovação dos requisitos necessários; (ii) a presunção de veracidade que decorre da revelia confere verossimilhança à desconsideração por ocasião da análise das provas produzidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 4. Não se constatam os vícios de omissão e contradição no acórdão embargado, pois o Colegiado manifestou-se expressamente sobre as teses apresentadas pelo embargante, fornecendo fundamentos suficientes para desacolher suas razões recursais. A mera discordância com o entendimento adotado não configura vício a ser sanado em sede de embargos de declaração. 5. O julgamento antecipado baseado na suficiência dos elementos para formação do convencimento não se mostra incompatível com a improcedência da desconsideração inversa da personalidade jurídica quando as provas apresentadas não revelam que o executado seria, de fato, sócio oculto da sociedade, ou que a pessoa jurídica esteja sendo utilizada com desvio de finalidade ou para ocultação patrimonial.  IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. O acórdão embargado é mantido incólume. Tese de julgamento: "1. Não se verificam omissão ou contradição em acórdão que se manifesta expressamente sobre as teses suscitadas, fornecendo fundamentos suficientes para desacolher suas razões recursais.”

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.