Acórdão · TJDFT

Acórdão 0734630-89.2025.8.07.0003

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Violência doméstica. Ameaça. Provas. Dolo. Concurso formal. Regime prisional. Apelação provida em parte.   I. Caso em exame  1. Apelação de sentença que condenou o réu a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino (duas vezes).  II. Questões em discussão  2. Discute-se: (i) se as provas são suficientes para condenação e se houve dolo de causar mal injusto e grave às vítimas; (ii) se os crimes foram cometidos em concurso formal; (iii) se possível fixar regime aberto.  III. Razões de decidir  3. O crime de ameaça, formal, se consuma por meio de palavras, gestos, escritos ou símbolos, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita. Para que haja o crime, basta que a ameaça tenha sido idônea, séria e concreta, e seja capaz de causar temor à vítima.  4. As declarações das vítimas, na delegacia e em juízo, de que o réu – ex-companheiro e genro delas -, inconformado com o fim do relacionamento, ameaçou causar a elas mal injusto e grave ao dizer que mataria a todos, atearia fogo na casa, causando-lhes temor, são provas suficientes do crime de ameaça.  5. Aos crimes de ameaça, cometidos mediante uma só ação, dentro do mesmo contexto fático, concomitantemente e sem desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso formal próprio.  6. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, se o réu é reincidente, o regime prisional será o semiaberto (art. 33, § 2º, “b”, do CP e súmula 269 do STJ).  IV. Dispositivo  7. Apelação provida em parte.    Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, § 1º.  Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp 1776666/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021; TJDFT, Acórdão 1604523, 0701431-55.2020.8.07.0002, Relator(a): Des. Cesar Loyola, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/08/2022; Acórdão 1655371, 07032953520198070012, Relator: Desa. Ana Maria Amarante, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023.

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