Acórdão · TJDFT

Acórdão 0729553-24.2024.8.07.0007

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Latrocínio. Dolo de matar. Provas. Pena. Conduta social. Confissão espontânea. Apelação provida em parte.  I. Caso em exame.  1. Apelação de sentença que condenou os apelantes a 24 anos de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa, pelo crime de latrocínio.  II. Questões em discussão.  2. Discute-se: (i) se há provas suficientes do dolo de matar para garantir a subtração da coisa ou se o crime deve ser desclassificado para lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo ou furto; (ii) se adequada a valoração negativa da conduta social; (iii) se a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida e integralmente compensada com a agravante da reincidência.   III. Razões de decidir    3. Se as provas – depoimentos colhidos em juízo, imagens de câmeras de segurança e confissão parcial – demonstram que os apelantes estavam com a vítima em local ermo, pouco antes de sua morte, e que o segundo apelante subtraiu o aparelho celular no contexto dos fatos, evidencia-se o dolo de roubo com resultado morte, em unidade de desígnios, o que tipifica o crime de latrocínio.  4. Constatado que os apelantes cometeram o crime enquanto cumpriam pena por crime anterior, justifica-se a valoração negativa da conduta social.  5. A atenuante da confissão espontânea é apta a abrandar a pena ainda que não tenha sido utilizada para o convencimento do julgador ou que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. A atenuação deve ser em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade (tema de repetitivo 1.194).  IV. Dispositivo  6. Apelação provida em parte.  ________  Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 3º, II.  Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1687614/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/03/2018; Repetitivo 1.194; TJDFT, Acórdão 1790748, 07006206520208070012, Relatora: Desa. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/11/2023.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.