Acórdão 0716403-51.2025.8.07.0003
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- JAIR SOARES
Íntegra da ementa.
Violência doméstica. Lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino. Provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação de sentença que condenou o réu a 2 anos de reclusão, no regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino. II. Questões em discussão 2. Discute-se se há provas suficientes para condenação. III. Razões de decidir 3. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se coerente com as demais provas dos autos. 4. Os depoimentos da vítima, na delegacia e em juízo, de que, durante discussão, foi agredida pelo réu, seu então namorado, com dois socos nos braços, além de a ter segurado pelo pescoço, corroborados pelo laudo pericial que constatou lesão compatível com o relato dela, são provas suficientes para condenação. IV. Dispositivo 5. Apelação não provida. ____ Dispositivo relevante citado: CP, art. 129, § 13.
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