Acórdão 0716182-96.2024.8.07.0005
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- JAIR SOARES
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Omissão. Embargos não providos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração a acórdão que deu provimento em parte à apelação e reduziu as penas para 1 ano, 3 meses e 21 dias de reclusão e 4 meses e 16 dias de detenção, ambas em regime semiaberto II. Questões em discussão 2. Discute-se se há omissão no acórdão quanto ao pedido de consunção entre os crimes de ameaça e perseguição. III. Razões de decidir 3. Não há omissão no acórdão se a questão que se pretende seja examinada não foi suscitada nas alegações finais nem nas razões de apelação e, por essa razão, não foi objeto de exame pela sentença e pelo acórdão. IV. Dispositivo 4. Embargos não providos.
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