Acórdão · TJDFT

Acórdão 0714510-97.2026.8.07.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime. Habeas corpus prejudicado.  I. Caso em exame 1. Habeas corpus de decisão que determinou ao apenado a regressão provisória ao regime semiaberto.  II. Questões em discussão 2. Discute-se se o habeas está prejudicado por perda superveniente do objeto.  III. Razões de decidir  3. Revogada a decisão impugnada e restabelecido o cumprimento da pena em regime aberto, prejudicado, pela perda superveniente do objeto, o habeas corpus com o qual se pretendia esse provimento.  IV. Dispositivo  4. Habeas corpus prejudicado.

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